Lei Ordinária nº 4.051, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4051

2023

24 de Fevereiro de 2023

Altera a Tabela V “Fator Gleba”, para determinação do Valor Venal, Base de Cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Tabela V “Fator Gleba”, para determinação do Valor Venal, Base de Cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a Tabela V referente ao "FATOR GLEBA" do Anexo I da Lei n.º 3.993, de 13 de outubro de 2022, que instituiu a atualização da Planta Genérica de Valores – PGV, conforme Anexo Único.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 24 de fevereiro de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1119 de 24 fev. 2023.

               

              ANEXO I

              TABELA V – FATOR GLEBA

              FATOR GLEBA - ÁREA EM M²

              FG

              até 450,00 m²

              1,00%

              o que exceder 450,01 m² até 1.500,00 m²

              0,80%

              o que exceder 1.500,01 m² até 3.000,00 m²

              0,65%

              o que exceder 3.000,01 m² até 5.000,00 m²

              0,50%

              oque exceder 5.000,01 m² até 10.000,00 m²

              0,35%

              oqueexceder10.000,01m² até 20.000,00 m²

              0,20%

              oqueexceder20.000,01m² até 40.000,00 m²

              0,15%

              o que exceder 40.000,00 m² 

              0,10%

               


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