Lei Ordinária nº 4.051, de 24 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.993, de 13 de outubro de 2022
Altera a Tabela V “Fator Gleba”, para determinação do Valor Venal, Base de Cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela V referente ao "FATOR GLEBA" do Anexo I
da Lei n.º 3.993, de 13 de outubro de 2022, que instituiu a atualização da Planta
Genérica de Valores – PGV, conforme Anexo Único.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
ANEXO I
TABELA V – FATOR GLEBA | |
FATOR GLEBA - ÁREA EM M² | FG |
até 450,00 m² | 1,00% |
o que exceder 450,01 m² até 1.500,00 m² | 0,80% |
o que exceder 1.500,01 m² até 3.000,00 m² | 0,65% |
o que exceder 3.000,01 m² até 5.000,00 m² | 0,50% |
oque exceder 5.000,01 m² até 10.000,00 m² | 0,35% |
oqueexceder10.000,01m² até 20.000,00 m² | 0,20% |
oqueexceder20.000,01m² até 40.000,00 m² | 0,15% |
o que exceder 40.000,00 m² | 0,10% |