Lei Ordinária nº 4.015, de 22 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4015

2022

22 de Novembro de 2022

Inclui o Artigo 9º-A na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de2021,que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providencias.

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Inclui o Artigo 9º-A na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021,que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do Município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providencias.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o artigo 9-A na Lei n.º 3.661, de 26 de fevereiro de 2021, que institui área para instalação do Condomínio de Interesse Econômico do município de Miguel Pereira, cria estímulos para sua ocupação e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 9º-A.   O concessionário poderá optar pela compra do imóvel, hipótese em que o município procederá à realização de certame licitatório para alienação do bem, na forma da legislação em vigor.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 22 de novembro de 2022.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1055 de 23 nov. 2022.


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