Lei Ordinária nº 4.011, de 18 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4011

2022

18 de Novembro de 2022

Altera a Tabela VI “Valor de Metro Quadrado de Edificação”, para determinação do Valor Venal, base de cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.

a A

Altera a Tabela VI “Valor de Metro Quadrado de Edificação”, para determinação do Valor Venal, base de cálculo do IPTU; da Lei 3.993 de 13 de outubro de 2022 e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
        Em 18 de novembro de 2022.

         

        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1053 de 21 nov. 2022.


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