Lei Ordinária nº 3.979, de 06 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.959, de 02 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal n.º 3.959, de 02 de agosto
de 2022, que institui o “Programa Leite Presente” no Município de Miguel Pereira e dá
outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 2º.
O programa tem por objetivo distribuir semanalmente,
preferencialmente às sextas-feiras, uma quota semanal contendo 400gr de leite em pó,
para os alunos matriculados na educação infantil da rede municipal de ensino, a fim de
complementar sua alimentação favorecendo seu desenvolvimento cognitivo.
§ 1º
O produto será entregue em uma embalagem personalizada com o brasão e a identidade visual da Prefeitura de Miguel Pereira.
§ 2º
A quantidade prevista no caput poderá ser modulada, em razão de
decisão fundamentada pela autoridade competente, nos períodos e circunstâncias
excepcionais que justifiquem a medida.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.