Lei Ordinária nº 3.184, de 05 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.334, de 11 de outubro de 2018
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 3.334, de 11 de outubro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.334, de 11 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Miguel Pereira a firmar Termo Parceria para realização de Convênio com a Empresa COTAR SISTEMAS LIDA, portadora do CNPJ n.º 18.180.868/0001-86.
Art. 2º.
A finalidade do Convênio a ser firmado, na forma do artigo anterior, é a gestão de margem consignável para empréstimos junto à Instituições Financeiras, e a implantação e administração de descontos facultativos em folha de pagamento.
Art. 3º.
O citado Convênio não poderá trazer qualquer forma de custo tanto para o Município quanto para o servidor.
Art. 4º.
A utilização do Sistema a ser implantado pela Empresa deverá ser optativo pelo funcionário.
Art. 4º.
A utilização do Sistema a ser implantado pela Empresa COTAR SISTEMAS LTDA deverá ser obrigatório pelo funcionário.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.334, de 11 de outubro de 2018.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.