Lei Complementar nº 250, de 14 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 101 da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Publico do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 101.
A carga horária do docente em Regime Especial de Trabalho não ultrapassará 45 (quarenta e cinco) horas semanais. Sua remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e não ultrapassará 100% (cem por cento) do vencimento inicial da sua categoria. Sobre tal valor não incidirá o cálculo de quaisquer vantagens financeiras percebidas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 101 da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997.