Lei Complementar nº 350, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

350

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 333, de 20 de setembro de 2021.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 333, de 20 de setembro de 2021.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Complementar nº 333, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   A Ouvidoria Parlamentar será composta por servidor(a) designado(a) para o cumprimento das atividades administrativas pertinentes, sob a coordenação do Presidente da Câmara de Vereadores, dentre os servidores do Poder Legislativo Municipal. 
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar nº 333, de 20 de setembro de 2021, obedecendo ao percentual de reajuste de vencimentos disposto na Lei Complementar nº 348, de 08 de março de 2022, conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Os recursos destinados à cobertura das despesas referidas nesta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento em vigor. 
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

              Município de Miguel Pereira,
              Em 29 de março de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal
                Anexo I
                LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
                ANEXO ÚNICO
                OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL  
                  CARGOSQUANTIDADESÍMBOLOVALOR UNITÁRIO
                  Ouvidor(a)01DAS 1R$ 3.220,00

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 898 de 29 mar. 2022 - Caderno Especial.*

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