Lei Ordinária nº 826, de 17 de março de 1980

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

826

Ano

1980

Data

17/03/1980

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/1980

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Ficam isentos de multas, juros de mora e correção monetária, todos e quaisquer impostos devidos a Fazenda Publica Municipal desde de que liquidados até 30 de abril do ano em curso.

Indexação

Observação

Assuntos

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