Lei Ordinária nº 826, de 17 de março de 1980
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
826
Ano
1980
Data
17/03/1980
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/1980
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Ficam isentos de multas, juros de mora e correção monetária, todos e quaisquer impostos devidos a Fazenda Publica Municipal desde de que liquidados até 30 de abril do ano em curso.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributação
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Anexos Norma Jurídica