Lei Ordinária nº 3.814, de 17 de dezembro de 2021
Norma correlata
Decreto nº 6.718, de 03 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o ESPAÇO DO AGRICULTOR, próprio municipal destinado ao fomento das atividades de agricultura, no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
Parágrafo único
O Município deverá promover, também, a construção do próprio Municipal.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei e definir os critérios de uso do próprio municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.