Lei Ordinária nº 3.791, de 30 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3791

2021

30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Baixa de Ofício dos Créditos Tributários Prescritos, no Município de Miguel Pereira.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Baixa de Ofício dos Créditos Tributários Prescritos, no Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a baixa de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, já prescritos, em que não houve causa suspensiva e/ou interruptiva da prescrição e não tenha sido ingressada ação de execução fiscal ou extrajudicial, a fim de promover a adequação do saldo de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas. 
        Parágrafo único  
        Consideram-se prescritos os créditos tributários lançados há mais de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 036 de 19 de dezembro de 1997, Código Tributário Municipal.  
          Art. 2º. 
          A baixa dos créditos prescritos será desempenhada pela Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, a quem compete realizar os procedimentos administrativos necessários.  
            Art. 3º. 
            A baixa dos créditos prescritos se dará através de decreto anual a ser editado com os valores dos respectivos exercícios prescritos. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                Prefeitura de Miguel Pereira,
                Em 30 de novembro de 2021.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 818 de 02 dez. 2021.*

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