Lei Ordinária nº 3.365, de 17 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3365

2018

17 de Dezembro de 2018

Institui o "Programa Minha creche, meu amor" no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.437, de 27 de maio de 2019
"Institui o 'Programa Minha Creche, Meu Amor' no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o “Programa Minha Creche, Meu Amor”, o qual tem por finalidade:
        I – 
        Investir na Educação Infantil;
          II – 
          Criar alternativas de atendimento às crianças na faixa etária de 01 (um) até completar 06 (seis) anos, nos Bairros com carência de Unidades Escolares de Educação Infantil;
            II – 
            Criar alternativas de atendimento às crianças na faixa etária de 01 (um) até completar 03 (três) anos e 11 (onze) meses;
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.437, de 27 de maio de 2019.
              III – 
              Dar oportunidade de trabalho a profissionais no contexto familiar; e
                IV – 
                Proporcionar um ambiente familiar seguro, afetivo e prazeroso às crianças atendidas pelo Projeto.
                  Art. 2º. 
                  O “Programa Minha Creche, Meu Amor” será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
                    Art. 3º. 
                    Deverá o Poder Executivo constituir uma Comissão Especial para a organização. o acompanhamento e a manutenção da Creche.
                      Parágrafo único  
                      Os profissionais que quiserem se habilitar para o Programa criado, deverão ser obrigatoriamente profissionais da Educação.
                        Parágrafo único  
                        Os profissionais que quiserem se habilitar para o Programa criado, deverão ser obrigatoriamente profissionais da Educação, sendo professores formados em magistério.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.437, de 27 de maio de 2019.
                          Art. 4º. 
                          As despesas com o referido Programa correrão à conta de dotações previstas no orçamento para o exercício fiscal de 2019, suplementando-o caso necessário.
                            Art. 5º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei por Decreto.
                              Art. 6º. 
                              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                Em 18 de dezembro de 2018.


                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 477 de 11 a 20 dez. 2018.*

                                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303