Lei Complementar nº 335, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

335

2021

4 de Novembro de 2021

Altera a Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que institui o Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.

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Altera a Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que institui o Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 84 da Lei Complementar Municipal n.º 019, de 31 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 84.   Os estabelecimentos comerciais não poderão ocupar, com mesas, cadeiras e congêneres, o passeio público correspondente à testada do edifício.
        Parágrafo único   Fica vedada a exibição e afixação de mercadorias no passeio público, nas marquises e áreas externas do estabelecimento comercial.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 04 de novembro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal 

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 799 de 04 nov. 2021.*

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