Lei Ordinária nº 935, de 29 de abril de 1985

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

935

Ano

1985

Data

29/04/1985

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/04/1985

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para cobrança dos Impostos Predial e Territorial, referente ao corrente exercício, sem juros e multas até o dia 15 de maio de 1985.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tributação

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