Lei Ordinária nº 935, de 29 de abril de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
935
Ano
1985
Data
29/04/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/04/1985
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para cobrança dos Impostos Predial e Territorial, referente ao corrente exercício, sem juros e multas até o dia 15 de maio de 1985.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributação
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Anexos Norma Jurídica