Lei Ordinária nº 932, de 21 de janeiro de 1985
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
932
Ano
1985
Data
21/01/1985
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/01/1985
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede prazo de 180 (cento e oitenta) dias a todos os contribuintes que desejarem legalizar suas áreas pendentes.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública
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Anexos Norma Jurídica