Lei Ordinária nº 962, de 28 de abril de 1986
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
962
Ano
1986
Data
28/04/1986
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/04/1986
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano, referente ao corrente exercício, sem juros e multas até o dia 30 de Maio de 1986.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica