Lei Ordinária nº 962, de 28 de abril de 1986

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

962

Ano

1986

Data

28/04/1986

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/1986

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo para cobrança dos Impostos Predial e Territorial Urbano, referente ao corrente exercício, sem juros e multas até o dia 30 de Maio de 1986.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tributação

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica