Lei Ordinária nº 3.336, de 15 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.167, de 10 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal n.º 3.167, de 10 de agosto de 2017, que dispõe ssobre a Regulamentação da Concessão e Critérios dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 22.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Fundo Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Desenvoivimento Social de Direitos Humanos e Habitação a cada exercício financeiro.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.