Lei Complementar nº 330, de 14 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
| Cargo Funcional | Vagas Aumentadas |
| Agente Comunitário de Saúde - Pantanal | 02 |
| Agente Comunitário de Saúde - Vila Selma | 01 |
| Agente Comunitário de Saúde - Praça da Ponte II | 01 |
| Agente Comunitário de Saúde - Portela I | 02 |
| Agente Comunitário de Saúde - São José das Rolinhas | 01 |
| Agente Comunitário de Saúde - São Judas Tadeu | 02 |
| Agente Comunitário de Saúde - Vera Cruz | 01 |
| Agente Comunitário de Saúde - Cupido | 01 |
Parágrafo único
As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos das categorias profissionais dispostas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único
Os servidores estáveis ocupantes de cargos pertencentes às categorias profissionais dispostas no Anexo Único desta Lei Complementar continuarão a exercer as funções previstas no Plano de Classificação de Cargos previstos na Lei Complementar n.º 142 de 31 de março de 2008, preservados seus direitos, garantias e vantagens, conforme Lei Complementar n.º 323 de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a reforma administrativa e modernização do quadro de pessoal permanente do Município de Miguel Pereira.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.