Lei Complementar nº 330, de 14 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

330

2021

14 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
        Cargo FuncionalVagas Aumentadas
        Agente Comunitário de Saúde - Pantanal 02
        Agente Comunitário de Saúde - Vila Selma 01
        Agente Comunitário de Saúde - Praça da Ponte II01
        Agente Comunitário de Saúde - Portela I 02
        Agente Comunitário de Saúde - São José das Rolinhas 01
        Agente Comunitário de Saúde - São Judas Tadeu 02
        Agente Comunitário de Saúde - Vera Cruz 01
        Agente Comunitário de Saúde - Cupido 01
          Parágrafo único  
          As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas. 
            Art. 2º. 
            O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
                Art. 4º. 
                Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos das categorias profissionais dispostas no Anexo Único desta Lei Complementar.
                  Parágrafo único  
                  Os servidores estáveis ocupantes de cargos pertencentes às categorias profissionais dispostas no Anexo Único desta Lei  Complementar continuarão a exercer as funções previstas no Plano de Classificação de Cargos previstos na Lei Complementar n.º 142 de 31 de março de 2008, preservados seus direitos, garantias e vantagens, conforme Lei Complementar n.º 323 de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a reforma administrativa e modernização do quadro de pessoal permanente do Município de Miguel Pereira.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.  

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 14 de setembro de 2021.


                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal


                        ANEXO ÚNICO

                        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS

                          CARGO EXTINTOVAGAS OCUPADASVACÂNCIASQUANTITATIVO GERAL
                          Técnico em Desenho000
                          Operador de Trânsito 100510

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 770 de 17 set. 2021.*

                              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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