Lei Complementar nº 323, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

323

2021

29 de Junho de 2021

Dispõe sobre a Reforma Administrativa e Modernização do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Reforma Administrativa e Modernização do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam extintos os cargos de provimento efetivo vagos das categorias profissionais dispostas no Anexo I desta Lei Complementar. 
        Parágrafo único  
        Os servidores estáveis ocupantes de cargos pertencentes às categorias profissionais dispostas no Anexo I desta Lei Complementar continuarão a exercer as funções previstas no Plano de Classificação de Cargos previstos na Lei Complementar n. 142 de 31 de março de 2008.
          Art. 2º. 
          Os servidores estáveis ocupantes de cargos pertencentes às categorias profissionais mencionadas no Anexo II serão reaproveitados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, na forma do §3º do artigo 41 da Constituição Federal e desta Lei Complementar.
            § 1º 
            Os servidores estáveis ocupantes de cargos pertencentes às categorias profissionais extintas, colocados em disponibilidade, serão reaproveitados em cargos que tenham atribuições e remunerações equivalentes, conforme discriminação do Anexo II desta Lei Complementar, nos termos do art. 41, §3º da Constituição da República Federativa do Brasil.
              § 2º 
              Ficam equiparados os vencimentos básicos dos cargos em disponibilidade nivelados por aquele de maior valor, respeitados critérios específicos de progressão e promoção de cada categoria. 
                § 3º 
                Fica suspensa a equiparação de vencimentos que acarrete aumento de despesa, enquanto perdurarem as disposições da Lei Complementar n. 173 de 27 de maio de 2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
                  Art. 3º. 
                  Os servidores colocados em disponibilidade e/ou reaproveitados em cargos que tenham atribuições e remunerações equivalentes serão remanejados para órgãos em que exerçam suas funções com pleno aproveitamento do trabalho e atingimento do fim público para o qual foi investido.
                    Art. 4º. 
                    Os servidores pertencentes às carreiras dispostas no Anexo I, que eventualmente ainda não tenham alcançado a estabilidade, deverão cumprir o seu estágio probatório, na forma do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 29 de junho de 2021.


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal
                          Anexo I
                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
                            CARGO EXTINTO VAGAS OCUPADAS VACÂNCIAS QUANTITATIVO GERAL 
                            ARTIFICE BOMBEIRO HIDRÁULICO 202
                            ARTÍFICE DE ALVENARIA 112
                            ARTÍFICE DE ALVENARIA / PINTURA 202
                            ARTÍFICE DE CARPINTARIA 101
                            ARTÍFICE DE CARPINTARIA / MARCENARIA 101
                            ARTÍFICE DE MARCENARIA 101
                            ARTÍFICE MECÂNICA 213
                            ARTÍFICE DE MECÂNICA MAQUINAS PESADAS 101
                            ARTÍFICE DE PINTURA 112
                            ARTÍFICE ELETRICISTA 404
                            AUXILIAR DE ARTÍFICE 61319
                            AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE 101020
                            AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 383775
                            AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS 325486
                            DATILÓGRAFO 5611
                            MERENDEIRA 8317100
                            MOTORISTA DE VEÍCULOS DE CARGA 9974
                            MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSAGEIROS 13
                            MOTORISTA VEÍCULOS DE CARGA / PASSAGEIROS 43
                            MOTORISTA PPI 718
                            OPERADOR DE INFORMÁTICA - PPI 415
                            OPERADOR DE MAQUINAS MOVEIS 7411
                            PROGRAMADOR 246
                            TÉCNICO EM INFORMÁTICA 213
                            TÉCNICO EM INFORMÁTICA - PPI 202
                            TRABALHADOR BRAÇAL 15959218
                            TOTAL 438219657
                              Anexo II
                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REAPROVEITADOS EM FUNÇÃO ANÁLOGA 
                                DE PARA
                                DATILÓGRAFOAGENTE ADMINISTRATIVO 

                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 715 de 02 jul. 2021.*

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