Lei Ordinária nº 3.739, de 09 de agosto de 2021
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.260, de 13 de maio de 2024
Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica autorizado o uso de arma de fogo pela Guarda Municipal de Miguel Pereira, conforme previsão do art. 16 da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014.
§ 1º
O uso de arma de fogo somente será autorizado nos termos da regulamentação em vigor e após o treinamento específico e avaliação psicológica.
§ 2º
O Município de Miguel Pereira poderá celebrar convênios, ajustes e termos de cooperação com objetivo de dotar a Guarda Municipal de capacitação contínua.
Art. 2º.
Fica fixado o efetivo da Guarda Municipal de Miguel Pereira, na forma do Anexo Único desta Lei e do art. 7º da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
Cálculo do Efetivo da Guarda Municipal
Lei 13.022/2014 — Estatuto das Guardas Municipais
| Critério de Cálculo | População Estimada em 2020 pelo IBGE | Efetivo Máximo de Guardas Municipais |
| Lei 13.022/2014 - “Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes”. | 25.581 | 102 |