Dá nova redação ao art. 49, Inciso I da Lei Complementar nº 36, de 19 de dezembro de 1997, Código Tributário do Município de Miguel Pereira, referente à isenção de IPTU para Imóveis Utilizados por Empresas da Indústria Cinematográfica e Teatral e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Esta Lei Complementar dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana para novas edificações ou construções utilizadas por empresas das indústrias de exibição cinematográfica e teatral.
h)
pelo prazo de 05 (cinco) anos, não renovável ou prorrogável, as novas edificações ou construções destinadas exclusivamente à escola de ensino superior, hotéis, creches, pousadas, hospitais, casas de saúde, de repouso, de recuperação e congêneres.