"Prorroga o prazo que concede anistia de multa de mora e remissão de juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa instituído pela Lei nº 3.669, de 02 de março de 2021."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa com anistia de multa de mora e remissão dos juros instituídos pela Lei n.º 3.669, de 02 de março de 2021, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.