Lei Ordinária nº 3.702, de 07 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3702

2021

7 de Maio de 2021

Prorroga o prazo que concede anistia de multa de mora e remissão de juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa instituído pela Lei nº 3.669, de 02 de março de 2021.

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"Prorroga o prazo que concede anistia de multa de mora e remissão de juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa instituído pela Lei nº 3.669, de 02 de março de 2021."
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa com anistia de multa de mora e remissão dos juros instituídos pela Lei n.º 3.669, de 02 de março de 2021, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
        Em 07 de maio de 2021.


        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

          Este texto não substitui o publicado no BIM nº 680 de 12 maio. 2021.

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