Lei Complementar nº 320, de 19 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

320

2021

19 de Abril de 2021

Altera a redação do Art. 107 da Lei Complementar nº 007, de 24 de Fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Altera a redação do Art. 107 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O Art. 107 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 107.   Nos condomínios horizontais as vias internas de circulação deverão ter 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) de largura, com 1,90 m (um metro e noventa centímetros) de calçada de cada lado, sendo a área de serviço com 0,70 m (setenta centímetros) e a área livre com 1,20 m (um metro e vinte centímetro), e 5,00 m (cinco metros) de pista de rolamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Município de Miguel Pereira,

          Em 19 de abril de 2021.

           

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA

          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 667 de 23 abr. 2021.*


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