Lei Complementar nº 27, de 28 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

1997

28 de Fevereiro de 1997

Altera o valor da multa para liberação de animais apreendidos e recolhidos ao depósito da Municipalidade previsto no art. 99 da Lei Complementar nº 019, de 08 de maio de 1995.

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"Altera o valor da multa para liberação de animais apreendidos e recolhidos ao depósito da Municipalidade previsto no art. 99 da Lei Complementar nº 019, de 08 de maio de 1995."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O artigo 99 "caput" da Lei Complementar nº 19, de 08 de maio de 1995 , que trata do Código de Posturas Municipais do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte nova redacão, permanecendo inalterados os seus respectivos parágrafos:
        Art. 99.   Na infração de qualquer artigo desta Seção, será imposta a multa mínima de 01 (uma) UFMP e máxima de 10 (dez) UFMP.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 06 de março de 1997.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

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