Lei Complementar nº 27, de 28 de fevereiro de 1997
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 08 de maio de 1995
Art. 1º.
O artigo 99 "caput" da Lei Complementar nº 19, de 08 de maio de 1995 , que trata do Código de Posturas Municipais do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte nova redacão, permanecendo inalterados os seus respectivos parágrafos:
Art. 99.
Na infração de qualquer artigo desta Seção, será imposta a multa mínima de 01 (uma) UFMP e máxima de 10 (dez) UFMP.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.