Lei Ordinária nº 3.647, de 03 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3647

2021

3 de Fevereiro de 2021

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal à importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

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"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal à importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Fundo Especial da Câmara Municipal à importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) obedecendoas seguintes classificações orçamentárias:

      FONTE 01 - Recurso Próprio - R$ 270.000,00

      FUNDO ESPECIAL DA CÂMARA MUNICIPAL
      PROGRAMA DE TRABALHO
      09.01.01.122.016.1.072 - Aquisição de Veículos
      ELEMENTO DA DESPESA:
      44.90.52.02.01Aut. Cam. Mágs. Tratores Implem.Agrícolas e (
      R$ 270.000,00
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro Consolidado apurado no Balancete Contábil de 2020, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2020

        Conta Corrente do Fundo Especial da Câmara Municipal - Banco Bradesco, Agência 1394-3; Conta Corrente 193-7.
        ATIVOPASSIVO
        FinanceiroFinanceiro
        Disponibilidades R$ 447.546,52Obrigações R$ 0,00
         Superávit Acum. R$ 447.546,52
         Este crédito R$ 270.000,00
         Saldo disponível R$ 177.546,52
        Total R$ 447.546,52Total R$ 447.546,52
          Art. 3º. 
          Ficam alterados o PPA, a LDO e a LOA.
            Art. 4º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Município de Miguel Pereira,
              Em 03 de fevereiro de 2021.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 619, de 05/02/2021.*

                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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