Lei Ordinária nº 3.629, de 14 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.366, de 12 de março de 2025
- Referência Simples
- •
- 13 Mar 2025
Citado em:
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Educação Ambiental - PROMEA do Município de Miguel Pereira, constante no Anexo.
Parágrafo único
O Programa Municipal de Educação Ambiental tem por objetivo formar uma população sensibilizada, consciente e preocupada com o ambiente, comprometida em colaborar individual e coletivamente na realização de ações de sustentabilidade e defesa ambiental.
Art. 2º.
O texto completo do Programa de Educação Ambiental será disponibilizado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e no portal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira na rede mundial de computadores.
Art. 3º.
São diretrizes previstas no Programa:
I –
A educação ambiental deve ser multidisciplinar;
II –
Prever mecanismos de proteção e preservação de todas as manifestações de vida do planeta;
III –
Desenvolver potencialidades e comportamentos sociais para que a sociedade seja ambientalmente sustentável e socialmente justa;
IV –
Estimular a sustentabilidade;
V –
Oportunizar processos de formação continuada em Educação Ambiental;
VI –
Estimular a participação da Educação Ambiental na formulação e execução de atividades de licenciamento ambiental;
VII –
Promover a Educação Ambiental e patrimônio natural e construído, junto aos programas de conservação, recuperação e melhoria socioambiental;
VIII –
Intensificar campanhas de Educação Ambiental nos meios de comunicação de massa, tornando-os colaboradores ativos e permanentes na divulgação de informaçõese práticas educativas socioambientais;
IX –
Incentivar a coleta de recicláveis e a valorização de organizações de catadores;
X –
Orientar atividades e ações para preservação de meio ambiente na comunidade, dentro dos programas existentes na secretaria.
XI –
Efetivar a equipe pedagógica das escolas para encaminhamento do trabalho ambiental, segundo os conteúdos escolares;
XII –
Divulgar de forma ampla os projetos contidos neste Programa.
Art. 4º.
São Projetos previstos no Programa:
I –
Projetos Multiplicadores / Centro de Educação Ambiental.
II –
Projetos Miguel Pereira Planta Eu Cuido / Horto Municipal.
III –
Projetos Eu Reciclo!
IV –
Projetos Viva Rio Santana.
V –
Projetos de Formação Ambiental / Guarda Ambiental Mirim.
VI –
Projetos É o Bicho!
VII –
Projeto Calendário Verde.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.