Lei Ordinária nº 3.512, de 05 de dezembro de 2019
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.366, de 17 de dezembro de 2018 e dá outras providências."
Art. 1º.
O dispositivo da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 10.
Os conselheiros Tutelares perceberão remuneração, a título de gratificação, no valor correspondente ao nível 46 da Tabela de Vencimentos Básicos - dos Cargos de Provimento Efetivo do Município, hoje relacionada no Anexo I da Lei nº 3.400, de 11 de abril de 2019.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.366, de 17 de dezembro de 2018.