Lei Complementar nº 91, de 27 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

91

2002

27 de Junho de 2002

Cria dispositivos na Lei Complementar nº 038 de 28 de janeiro de 1998.

a A
"Cria dispositivos na Lei Complementar nº 038 de 28 de janeiro de 1998."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os parágrafos 1º e 2º no art. 141 da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   É facultado ao servidor, converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência. 
        § 2º   No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Miguel Pereira, 28 de junho de 2002.



          FERNANDO PONTES MOREIRA
          Prefeito Municipal

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