Lei Complementar nº 270, de 07 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
A Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 88.
A gratificação de representação (GR) poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos comissionados (DAS) ou das funções gratificadas (CAI).
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a nova redação do artigo 88 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, dada pela L.C. n.º 255, de 26 de fevereiro de 2018.