Lei Complementar nº 270, de 07 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

270

2018

7 de Junho de 2018

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

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"Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe  sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 88.   A gratificação de representação (GR) poderá ser concedida aos ocupantes dos cargos comissionados (DAS) ou das funções gratificadas (CAI).
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a nova redação do artigo 88 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, dada pela L.C. n.º 255, de 26 de fevereiro de 2018.

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 11 de junho de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 459 de 11 a 20 jun. 2018.*

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