Lei Complementar nº 263, de 26 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 19, de 08 de maio de 1995
Art. 1º.
O artigo 292 da Lei Complementar n.º 019, de 08 de maio de 1995 - Código de Posturas do Município de Miguel Pereira, passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 292.
As farmácias e drogarias que funcionarem entre às 21:00hs e as 06:00hs, inclusive as de plantão, ficam obrigadas a ter em sua fachada, indicando sua atividade, um engenho luminoso que fique aceso em tal período.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.