Lei Complementar nº 263, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

263

2018

26 de Março de 2018

Altera o artigo 292 da Lei Complementar n.º 019, de 08 de maio de 1995 - Código de Posturas do Município de Miguel Pereira.

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"Altera o artigo 292 da Lei Complementar n.º 019, de 08 de maio de 1995 - Código de Posturas do Município de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 292 da Lei Complementar n.º 019, de 08 de maio de 1995 - Código de Posturas do Município de Miguel Pereira, passa a vigora com a seguinte redação:
        Art. 292.   As farmácias e drogarias que funcionarem entre às 21:00hs e as 06:00hs, inclusive as de plantão, ficam obrigadas a ter em sua fachada, indicando sua atividade, um engenho luminoso que fique aceso em tal período.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 27 de março de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 453 de 21 a 31 mar. 2018.*

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