Resolução nº 622, de 03 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

622

2003

3 de Novembro de 2003

Altera o art. 33 e cria ao art. 36-C do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
"Altera o art. 33 e cria ao art. 36-C do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 33.   As Comissões Permanentes são em número de 06 (seis), compostas cada uma de 03 (três) membros, exceto a Comissão de Legislação Participativa que terá 05 (cinco) membros, e terão as seguintes denominações:
        V  –  Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social;
        VI  –  Legislação Participativa.
        Parágrafo único   Ressalvada a participação na Comissão Participativa, cada Vereador somente poderá integrar duas Comissões como titular.
        Art. 2º. 
        Fica criado o art. 36-C que regulamentará a competência da Comissão de Participação Legislativa da Câmara Municipal de Miguel Pereira e que terá a seguinte redação:
          Art. 36-C.   Compete à Comissão de Participação Legislativa opinar sobre:
          I  –  sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; 
          II  –  pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso I.
          § 1º   As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhada à Mesa para tramitação, ouvidas as Comissões competentes para o exame de mérito.
          § 2º   As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao arquivo.
          § 3º   Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos Projetos de Lei nas Comissões, ressalvados o disposto no §1º, in fine.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Miguel Pereira,
            Em 04 de novembro de 2003.

            ROBERTO RICARDO PIRES VIEIRA
            Presidente

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