Emenda Constitucional nº 9, de 05 de novembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda Constitucional nº 13, de 17 de junho de 2011
Art. 1º.
O artigo 44 da Lei Orgânica da Município de Miguel Pereira passa a ter a seguinte redação:
Art. 44.
Dar-se-á convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, licença superior a 40 (quarenta) dias ou de investidura nos cargos previstos no parágrafo 1º do artigo 42 desta Lei Orgânica.