Emenda Constitucional nº 13, de 17 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Constitucional

13

2011

17 de Junho de 2011

Altera o artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.

a A
Altera o artigo 44 de Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA CONSTITUCIONAL:
      Art. 1º. 
      O artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira passa a ter a seguinte redação:
        Art. 44.   Dar-se-á convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias ou de investidura nos cargos previstos no parágrafo 1º do artigo 42 desta Lei Orgânica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 

          Câmara Municipal de Miguel Pereira,
          Em 17 de junho de 2011.


          EDUARDO PAULO CORRÊA
          Presidente

          VICENTE DE OLIVEIRA AZEVEDO
          Vice-presidente

          ALBINO GONÇALVES PORTELLA JUNIOR
          1º Secretário

          ADALBERTO CURVELO DE OLIVEIRA
          2º Secretário

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 211 de 21 a 31 jul. 2011.*

              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303