Lei Ordinária nº 3.418, de 29 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.399, de 08 de abril de 2019
Art. 1º.
O Parágrafo Unico do Artigo 1º da Lei n.º 3.399, de 08 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
Parágrafo único
Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de veículos, máquinas e equipamentos destinados a área de infraestrutura viária, sendo vedada a sua aplicação para pagamento de despesas de custeio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.