Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no que se refere as alterações previstas no artigo 1º, a partir de 1º de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Miguel Pereira, 22 de setembro de 2010.
ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 181, de 21 a 30 set. 2010.*