Lei Complementar nº 472, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

472

2026

5 de Maio de 2026

Altera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar n.° 038, de 28 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 109 da Lei Complementar n.º 38, de 28 de janeiro de 1998, que “dispõe sobre a Reforma do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira”, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 109.   As licenças por até 3 (três) dias, serão aceitas mesmo que concedidas por qualquer médico ou dentista, sem que seja necessária a ratificação pelo perito do município; de 4 a 30 (quatro a trinta) dias, somente pelo perito do município e, se por outro profissional, ratificada pelo perito; se por prazo superior a 30 (trinta) dias, por Junta Médica Oficial, constituída por, no mínimo, 3 (três) médicos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar aplica-se a todos os servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos profissionais regidos pela Lei Complementar n.º 34, de 25 de agosto de 1997, que “cria o Estatuto do Magistério Público do Município de Miguel Pereira e dá outras providências”.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a nova redação do art. 109 da Lei Complementar n.º 38/1998, dada pela Lei Complementar n.º 387, de 19 de setembro de 2023.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 5 de maio de 2026.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1880 de 5 maio 2026.


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