Lei Ordinária nº 4.478, de 10 de abril de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.730, de 14 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.999.954,00 (um milhão,
novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais)
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO
10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
ELEMENTO DA DESPESA:
| 33.90.30.99.1601 | Material de Consumo - Outros | R$ 12.471,00 |
| 44.90.52.03.1601 | Mobiliário em Geral | R$ 20.806,00 |
| 44.90.52.04.1601 | Eletrodomésticos | R$ 8.728,00 |
| 44.90.52.99.1601 | Equipamentos e Material Permanente - Outros | R$ 1.957.949,00 |
Art. 2º.
Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do
Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 7.907, de 08 de agosto de
2025, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
2.4.1.0.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
2.4.1.1.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2.4.1.1.51.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
2.4.1.1.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
2.4.1.1.51.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Aquisição de Equipamentos
2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Aquisição de Equipamentos
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso
I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será
correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA,
LDO e LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.