Lei Ordinária nº 4.478, de 10 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4478

2026

10 de Abril de 2026

Autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

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Autoriza o Executivo a Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Seguridade Social da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 1.999.954,00, em favor do Fundo Municipal de Saúde.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, na Lei Orçamentária na importância de R$ 1.999.954,00 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1601 – R$ 1.999.954,00 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde)

          FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          PROGRAMA DE TRABALHO
          10.302.012.1.038 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
          ELEMENTO DA DESPESA:

          33.90.30.99.1601Material de Consumo - OutrosR$ 12.471,00
          44.90.52.03.1601Mobiliário em GeralR$ 20.806,00
          44.90.52.04.1601EletrodomésticosR$ 8.728,00
          44.90.52.99.1601Equipamentos e Material Permanente - OutrosR$ 1.957.949,00
            Art. 2º. 
            Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Governo Federal, de acordo com a Portaria GM/MS Nº 7.907, de 08 de agosto de 2025, e serão recolhidos nas seguintes rubricas de Receita:
            2.4.1.0.00.0.0.000 – Transferências da União e de suas Entidades
            2.4.1.1.00.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
            2.4.1.1.51.0.0.000 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
            2.4.1.1.51.2.1.000 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal
            2.4.1.1.51.2.1.008 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Aquisição de Equipamentos
              Art. 3º. 
              O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                    Em, 10 de abril de 2026.

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1870 de 15 abr. 2026.


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