Lei Ordinária nº 4.472, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4472

2026

7 de Abril de 2026

Altera o art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e dá outras providências.

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Altera o art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de áreas de terras, nos termos da Lei, entre o Município de Miguel Pereira e proprietário particular, sendo uma área particular, com superfície de 81,51m², registrada sob a matrícula n.º 7.981, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ, por uma área de terras pública, com superfície de 32,68m², registrada sob a matrícula n.º 9.238 do mesmo Cartório.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 7 de abril de 2026.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1866 de 9 abr. 2026.


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