Lei Ordinária nº 4.472, de 07 de abril de 2026
Altera o art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 1º da Lei n.º 4.450, de 16 de dezembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a permuta de áreas de terras, nos termos da Lei,
entre o Município de Miguel Pereira e proprietário particular,
sendo uma área particular, com superfície de 81,51m²,
registrada sob a matrícula n.º 7.981, do Cartório do Ofício
Único de Miguel Pereira/RJ, por uma área de terras pública,
com superfície de 32,68m², registrada sob a matrícula n.º
9.238 do mesmo Cartório.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.