Lei Ordinária nº 4.450, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4450

2025

16 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e da outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e da outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de áreas de terras, nos termos da Lei, entre o Município de Miguel Pereira e proprietário particular, sendo uma área particular, com superfície de 81,51m², registrada sob a matrícula n.º 9.238, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ, por uma área de terras pública, com superfície de 32,68m², registrada sob a matrícula n.º 7.981 do mesmo Cartório.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 16 de dezembro de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1799 de 18 dez. 2025.


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