Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de
áreas de terras, nos termos da Lei, entre o Município de Miguel Pereira e proprietário
particular, sendo uma área particular, com superfície de 81,51m², registrada sob a
matrícula n.º 9.238, do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ, por uma área
de terras pública, com superfície de 32,68m², registrada sob a matrícula n.º 7.981 do
mesmo Cartório.