Lei Ordinária nº 4.469, de 24 de março de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.706, de 24 de março de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obedecendo as
seguintes classificações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.364.042.2.196 – Manutenção do Ensino Superior
ELEMENTO DA DESPESA:
| 33.90.30.08.1573 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ 35.000,00 |
| 33.90.30.10.1573 | Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos Próprios | R$ 15.000,00 |
| 33.90.39.27.1573 | Serviços de Transporte, Frete e Carreto | R$ 450.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos
das anulações totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso
II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.1.010 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares da Educação Básica
ELEMENTO DA DESPESA:
44.90.51.01.1573 | Execução de Obras e Projetos | R$ 80.650,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.365.019.2.029 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.07.1573 | Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas | R$ 166.840,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.361.017.2.030 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. Básica
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.39.32.1573 | Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica | R$ 39.700,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO
10.02.000.12.363.050.2.134 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante
ELEMENTO DA DESPESA:
33.90.30.99.1573 | Material de Consumo - Outros | R$ 80.000,00 |
33.90.39.02.1573 | Serviços de Luz e Força Motriz | R$ 90.000,00 |
33.90.39.05.1573 | Serviços de Telefonia | R$ 3.500,00 |
33.90.39.99.1573 | Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros | R$ 39.310,00 |
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.