Lei Ordinária nº 4.469, de 24 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4469

2026

24 de Março de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 500.000,00.

a A

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 500.000,00.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

        FONTE 1573 – R$ 500.000,00 (Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação)

          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          PROGRAMA DE TRABALHO
          10.02.000.12.364.042.2.196 – Manutenção do Ensino Superior
          ELEMENTO DA DESPESA:

          33.90.30.08.1573Combustíveis e LubrificantesR$ 35.000,00
          33.90.30.10.1573Mat. Cons., Manut. Adaptação Veículos PrópriosR$ 15.000,00
          33.90.39.27.1573Serviços de Transporte, Frete e CarretoR$ 450.000,00
            Art. 2º. 
            Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos das anulações totais parciais dos Programas de Trabalho abaixo, conforme o inciso II do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
              FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              PROGRAMA DE TRABALHO
              10.02.000.12.361.017.1.010 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares da Educação Básica
              ELEMENTO DA DESPESA:

              44.90.51.01.1573

              Execução de Obras e Projetos

              R$   80.650,00

              PROGRAMA DE TRABALHO
              10.02.000.12.365.019.2.029 – Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil                                      
              ELEMENTO DA DESPESA:

              33.90.30.07.1573

              Gêneros Alimentícios, inclusive Bebidas

              R$    166.840,00

              PROGRAMA DE TRABALHO
              10.02.000.12.361.017.2.030 – Desenvolvimento das Atividades Curriculares da Ed. Básica
              ELEMENTO DA DESPESA:

              33.90.39.32.1573

              Locação de Máquinas e Veículos – Pessoa Jurídica

              R$      39.700,00

              PROGRAMA DE TRABALHO
              10.02.000.12.363.050.2.134 – Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissionalizante
              ELEMENTO DA DESPESA:

              33.90.30.99.1573

              Material de Consumo - Outros

              R$      80.000,00

              33.90.39.02.1573

              Serviços de Luz e Força Motriz

              R$      90.000,00

              33.90.39.05.1573

              Serviços de Telefonia

              R$        3.500,00

              33.90.39.99.1573

              Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Outros

              R$      39.310,00

                Art. 3º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                    Em, 24 de março de 2026.

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1863 de 6 abr. 2026.


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