Lei Ordinária nº 4.464, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4464

2026

13 de Março de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00.

a A

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 4.719.536,00.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.719.563,00 (quatro milhões, setecentos e dezenove mil e quinhentos e sessenta e três reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1700 – R$ 4.719.536,00 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União)

          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

          PROGRAMA DE TRABALHO
          02.08.000.15.452.025.1.015 – Pavimentação, Drenagem, Meio-Fio e Esgotamento Sanitário
          ELEMENTO DA DESPESA:

          44.90.51.01.1700Execução de Obras e ProjetosR$ 4.719.536,00
            Art. 2º. 
            Os recursos para fazer face ao presente Crédito são advindos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, de acordo com o Convênio nº 937537/2022/CEF, e serão recolhidos na seguinte rubrica de Receita:

              2414.00.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
              2414.01.0.0.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
              2414.01.0.1.000 – Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Principal
              2414.01.0.1.024 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana - Convênio nº 937537/22/CEF

                Art. 3º. 
                O presente Crédito baseia-se no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 4º. 
                  O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, a LDO e a LOA.
                    Art. 5º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 13 de março de 2026.

                         

                        PEDRO PAULO SAD COELHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1857 de 25 mar. 2026.


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