Lei Ordinária nº 4.461, de 12 de fevereiro de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.685, de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 2.131.832,27 (dois milhões, cento e trinta e um mil,
oitocentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), com a seguinte classificação
orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para atender ao presente Crédito são oriundos do Superávit
Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43,
da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025
Conta Vinculada: Transferências Especiais – 575861577-0, 728334874-4 CEF
ATIVO | PASSIVO |
Financeiro | Financeiro |
Disponibilidades R$ 2.881.832,27 | Obrigações R$ 0,00 |
| Superávit R$ 2.881.832,27 |
| Crédito aberto R$ 750.000,00 |
| Saldo disponível R$ 2.131.832,27 |
| Este crédito R$ 2.131.832,27 |
| Saldo disponível R$ 0,00 |
Total R$ 2.881.832,27 | Total R$ 2.881.832,27 |
Art. 3º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o Inciso I,
artigo 16 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.