Lei Ordinária nº 4.460, de 12 de fevereiro de 2026
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 7.684, de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
Art. 2º.
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do
Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do
artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º.
O presente Crédito baseia-se no Inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320 de 17.03.64.
Art. 4º.
O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos
valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.