Lei Ordinária nº 4.460, de 12 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4460

2026

12 de Fevereiro de 2026

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.994,00.

a A

Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, no valor de R$ 3.994,00.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.944,00 (três mil e novecentos e quarenta e quatro reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        FONTE 1719 – R$ 3.944,00 (Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura)

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

          PROGRAMA DE TRABALHO

          2.17.000.13.392.022.2.173 – Lei Aldir Blanc

          ELEMENTO DA DESPESA:

          33.90.36.99.1719

          Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Outros

          R$ 3.944,00

            Art. 2º. 
            Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balancete Contábil de 2025, de acordo com o inciso I, do artigo 43, da Lei nº 4320, de 17/03/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF nº 101/2000), conforme demonstrativo abaixo:

              BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2025

              Conta Vinculada: 26453-9 – PNAB – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
              Banco do Brasil S/A.

              ATIVO

              PASSIVO

              Financeiro

              Financeiro

              Disponibilidades

              R$ 3.944,00

              Obrigações

              R$ 0,00 

               

               

              Superávit

              R$ 3.944,00

              Total

              R$ 3.944,00

              Total

              R$ 3.944,00

                Art. 3º. 
                O presente Crédito baseia-se no Inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64.
                  Art. 4º. 
                  O impacto financeiro-orçamentário no exercício, de que trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (LRF), será correspondente aos valores estipulados no presente Crédito, alterando-se o PPA, LDO e LOA.
                    Art. 5º. 
                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 12 de fevereiro de 2026.

                         

                        PEDRO PAULO SAD COELHO
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1841 de 3 mar. 2026.


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