Lei Ordinária nº 4.433, de 31 de outubro de 2025
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.710, de 08 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica desafetado, de bem de uso especial para bem dominical, o imóvel relacionado no anexo único desta Lei, na forma do artigo 99 do Código Civil e na Lei Municipal n.º 3.710, de 08 de junho de 2025.
- Referência Simples
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- 03 Nov 2025
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 3.710, de 08 de junho de 2021 - Autoriza a Alienação de Imóveis do Patrimônio Municipal que menciona.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.