Lei Ordinária nº 4.433, de 31 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4433

2025

31 de Outubro de 2025

Desafeta o bem público que menciona e dá outras providências.

a A

Desafeta o bem público que menciona e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica desafetado, de bem de uso especial para bem dominical, o imóvel relacionado no anexo único desta Lei, na forma do artigo 99 do Código Civil e na Lei Municipal n.º 3.710, de 08 de junho de 2025.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
        Em, 31 de outubro de 2025.

         

        PEDRO PAULO SAD COELHO
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1767 de 31 out. 2025.

            IMÓVELLOCALIZAÇÃOÁREA (m²)INSCRIÇÃO MUNICIPAL
            IPortal das Mansões32,68119719

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