Lei Complementar nº 460, de 19 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

460

2025

19 de Setembro de 2025

Altera os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de abril de 2025.

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Altera os artigos 6º e 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, com o objetivo de atender as adequações promovidas pelo Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS nº 6.907 de 29 de abril de 2025.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º.   Até a competência de Abril de 2025, a divisão será igualitária entre os profissionais de todas as Equipes de Saúde da Família ( ESF), considerando os valores da classificação "bom" determinada pelo Ministério da Saúde para todas as equipes no período, sem avaliação de indicadores efetuada. A partir da competência Maio de 2025, os valores recebidos referentes aos Componentes de Qualidade da Estratégia Saúde da Família e Qualidade da Saúde Bucal serão somados e distribuídos de forma igualitária e proporcional a carga horária dos profissionais que compõem às Equipes de Saúde da Família e a equipe gerencial de suporte.
        § 1º   A gestão municipal estabelecerá metas para as equipes, condicionando o recebimento do Incentivo Variável por Desempenho ao cumprimento destas, em conformidade com as legislações do Ministério da Saúde.
        § 2º   O valor recebido pelo município referente a parcela única será dividido em 12 (doze) partes iguais (correspondente aos 12 meses do ano anterior), cujo o valor correspondente a cada mês será divido pelo total de profissionais que apresentaram produção no respectivo mês a ser apurado em levantamento mensal efetuado pela SMS, sendo o referido valor divido de forma igualitária entre tais profissionais).
        Art. 2º. 
        Fica alterado o art. 8º da Lei Complementar nº 437 de 03 de dezembro 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 8º.   Integrarão a equipe de suporte ESF/AB/SB para recebimento do pagamento do Incentivo variável por desempenho do Componente de Qualidade do Cofinanciamento Federal do Piso de Atenção Primária, os seguintes profissionais lotados na Coordenação de Atenção Básica, Coordenação da Estratégia Saúde da Família, Coordenação de Saúde Bucal e Equipe de Tecnologia da Informação: auxiliares administrativos lotados nas referidas coordenações, operadores de informática, técnico de informática do setor de tecnologia da informação, motoristas que estejam atuando na Estratégia Saúde da Família, Coordenador Municipal da Estratégia Saúde da Família, Coordenador Municipal de Saúde Bucal e Coordenador de Atenção Básica.
          § 1º   O valor recebido pelo município referente ao Componente de Qualidade eMulti será dividido e distribuído de forma igualitária e proporcional a carga horária aos profissionais que compõem a equipe eMulti.
          § 2º   A gestão municipal estabelecerá metas em ato normativo expedido pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento pelos membros da equipe eMulti, condicionando o recebimento do Incentivo Variável por Desempenho ao cumprimento destas, em conformidade com as legislações do Ministério da Saúde.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2025.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 19 de setembro de 2025.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1739 de 19 set. 2025.


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