Lei Complementar nº 203, de 21 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-19)
Estrada Monte Líbano/Francisco Fragoso, 1º Distrito deste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.