Lei Complementar nº 199, de 17 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar n.º 007/1992 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-18)
Rua Alberto Francisco Corrêa, com início no nº 116 e término no nº 360, no bairro Jardim Remanso.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.