Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-16)
Rua Hercília, Bairro Ramada, 1º Distrito deste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Miguel Pereira,
Em 03 de junho de 2013.
EDUARDO PAULO CORRÊA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 278, de 01 a 10 jun. 2013.*
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