Lei Complementar nº 195, de 03 de junho de 2013
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-14)
Rua Miguel Arcanjo da Rocha, no Bairro São Judas Tadeu, 1º Distrito deste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.