Lei Complementar nº 294, de 10 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

294

2019

10 de Setembro de 2019

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 282/2019 e dá outras providências.

a A
"Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 282/2019 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Anexo I da Lei Complementar nº 282/2019 passa a conter as seguintes Funções de Confiança: 
        Anexo I
        DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SERVIDORES EFETIVOS - § 2º, DO ART. 2º

        Cargo

        Valor

        Atribuições

        Símbolo

        Pregoeiro
        R$ 300,00
        Exercer as atividades típicas de pregoeiro, prevista na Lei Federal 10.520/2002.
        PREG
        Equipe de Apoio do Pregoeiro
        R$ 180,00
        Exercer atividades típicas de assessoramento do pregoeiro, prevista na Lei Federal 10.520/2002.
        EQ.AP.
        Chefe da Secretaria Geral da Câmara
        R$ 1.500,00
        Coordenar e Chefiar todas as atividades relativas a administração da Câmara, com ênfase no Plenário do Poder Legislativo Municipal.
        CSGC
        Presidente da Comissão de Licitação e Compras
        R$ 300,00
        Exercer as atividades típicas Presidente da Comissão de Licitação e Compras previstas na Lei nº 8.666/93.
        PCLC
        Membro da Comissão de Licitação e Compras
        R$ 180,00
        Exercer as atividades típicas de assessoramento do Presidente da Comissão de Licitação e Compras previstas na Lei nº 8.666/93.
        MCLC
        Presidente da Comissão de Almoxarifado
        R$ 300,00
        Coordenar e Controlar todos os registros de compras e baixa de almoxarifado;
        Responsabilizar-se por qualquer prejuízo;
        Prestar contas aos órgãos de controle; e
        Demais atividades pertinentes ao cargo.
        PCA
        Membro da Comissão de Almoxarifado
        R$ 180,00
        Prestar assessoramento ao Presidente da Comissão de Almoxarifado, bem como demais atividades pertinentes ao cargo.
        MCA
        Presidente da Comissão de Patrimônio
        R$ 300,00
        Coordenar e Controlar todos os registros de aquisições e baixa de patrimônio;
        Responsabilizar-se por qualquer prejuízo;
        Prestar contas aos órgãos de controle; e
        Demais atividades pertinentes ao cargo.
        PCP
        Membro da Comissão de Patrimônio
        R$ 180,00
        Prestar assessoramento ao Presidente da Comissão de Patrimônio, bem como demais atividades pertinentes ao cargo.
        MCP
        Chefe da Divisão de Recursos Humanos
        R$ 1.500,00
        Exercer atividades de Chefia de controle de pontos;
        Exercer o controle das pastas dos servidores efetivos e comissionados;
        Registrar.
        CDRH
        Chefe da Divisão de Pagamento
        R$ 1.500,00
        Exercer atividades de Chefia e Coordenação de pagamentos;
        Realizar todas as ações necessárias para execução do pagamento;
        Responder aos órgãos de controle a respeito de assuntos pertinentes ao pagamento de fornecedores;
        Demais atividades pertinentes ao cargo.
        CDP
        Coordenador da Contabilidade
        R$ 500,00
        Exercer atividades de Chefia da Contabilidade;
        Responder aos Órgãos de controle a respeito de assuntos pertinentes a contabilidade;
        Representar o Poder Legislativo em Congressos, Eventos e Palestras quando o tema estiver pertinente a conceitos e princípios contábeis;
        Assinar e se responsabilizar, solidariamente, os relatórios contábeis.
        CCONT
        Coordenador do Plenário do Poder Legislativo
        R$ 500,00
        Exercer a coordenação de todos os assuntos relacionados a Estrutura Legislativa do Poder Legislativo de Miguel Pereira.
        CP
        Coordenador Orçamentário e Financeiro
        R$ 500,00
        Exercer a coordenação da execução orçamentária;
        Responsabilizar-se na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual;
        Responder aos órgãos de controle sobre questionamentos a respeito do tema.
        COF
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e alterando-se as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA.

          Município de Miguel Pereira,
          Em 18 de setembro de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 504, de 11 a 20 set 2019.*
             

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