Lei Complementar nº 294, de 10 de setembro de 2019
Art. 1º.
O Anexo I da Lei Complementar nº 282/2019 passa a conter as seguintes Funções de Confiança:
Anexo I
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SERVIDORES EFETIVOS - § 2º, DO ART. 2º
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA - SERVIDORES EFETIVOS - § 2º, DO ART. 2º
Cargo | Valor | Atribuições | Símbolo |
Pregoeiro | R$ 300,00 | Exercer as atividades típicas de pregoeiro, prevista na Lei Federal 10.520/2002. | PREG |
Equipe de Apoio do Pregoeiro | R$ 180,00 | Exercer atividades típicas de assessoramento do pregoeiro, prevista na Lei Federal 10.520/2002. | EQ.AP. |
Chefe da Secretaria Geral da Câmara | R$ 1.500,00 | Coordenar e Chefiar todas as atividades relativas a administração da Câmara, com ênfase no Plenário do Poder Legislativo Municipal. | CSGC |
Presidente da Comissão de Licitação e Compras | R$ 300,00 | Exercer as atividades típicas Presidente da Comissão de Licitação e Compras previstas na Lei nº 8.666/93. | PCLC |
Membro da Comissão de Licitação e Compras | R$ 180,00 | Exercer as atividades típicas de assessoramento do Presidente da Comissão de Licitação e Compras previstas na Lei nº 8.666/93. | MCLC |
Presidente da Comissão de Almoxarifado | R$ 300,00 | Coordenar e Controlar todos os registros de compras e baixa de almoxarifado; | PCA |
Membro da Comissão de Almoxarifado | R$ 180,00 | Prestar assessoramento ao Presidente da Comissão de Almoxarifado, bem como demais atividades pertinentes ao cargo. | MCA |
Presidente da Comissão de Patrimônio | R$ 300,00 | Coordenar e Controlar todos os registros de aquisições e baixa de patrimônio; | PCP |
Membro da Comissão de Patrimônio | R$ 180,00 | Prestar assessoramento ao Presidente da Comissão de Patrimônio, bem como demais atividades pertinentes ao cargo. | MCP |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos | R$ 1.500,00 | Exercer atividades de Chefia de controle de pontos; | CDRH |
Chefe da Divisão de Pagamento | R$ 1.500,00 | Exercer atividades de Chefia e Coordenação de pagamentos; | CDP |
Coordenador da Contabilidade | R$ 500,00 | Exercer atividades de Chefia da Contabilidade; | CCONT |
Coordenador do Plenário do Poder Legislativo | R$ 500,00 | Exercer a coordenação de todos os assuntos relacionados a Estrutura Legislativa do Poder Legislativo de Miguel Pereira. | CP |
Coordenador Orçamentário e Financeiro | R$ 500,00 | Exercer a coordenação da execução orçamentária; | COF |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e alterando-se as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA.