Lei Ordinária nº 4.407, de 28 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4407

2025

28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.313, de 19 de setembro de 2024.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. 
    Fica revogada a Lei Municipal nº 4.313, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou de qualquer outro material que não polua o Meio Ambiente, para embalagem e transporte de produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município de Miguel Pereira.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Município de Miguel Pereira,
        Em 28 de agosto de 2025.

         

        PEDRO PAULO SAD COELHO
        Prefeito Municipal

           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1724 de 29 ago. 2025.


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